O nutricionista é um profissional da área da
saúde capacitado a atuar visando à segurança alimentar e à atenção dietética.
Estuda as necessidades nutricionais de indivíduos ou grupos para a promoção,
manutenção e recuperação da saúde. Trabalha no âmbito da Nutrição Humana e
Alimentação, interpretando e compreendendo fatores biológicos, sociais,
culturais e políticos para criar soluções que garantam uma melhor qualidade
de vida para as pessoas em todos os ciclos da vida.
Para exercer a profissão, este profissional
deve ter diploma expedido por escolas de graduação em Nutrição, oficiais ou
reconhecidas, devidamente registradas no órgão competente do Ministério da
Educação. E estar regularmente inscrito no Conselho Regional de
Nutricionistas (CRN) da sua respectiva jurisdição.
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24
de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a
profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta
profissional, que são:
1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de
alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da
área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou
enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e
dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de
consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando,
supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Áreas de atuação do Nutricionista e suas atribuições de acordo com
a Resolução CFN nº 380/2005:
Alimentação coletiva
- Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN): Compete ao nutricionista planejar,
organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e
nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou
indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.
- Alimentação Escolar: Compete ao nutricionista planejar, organizar, dirigir,
supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar
assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou
enfermos em instituições públicas e privadas.
- Alimentação do Trabalhador: Compete ao nutricionista planejar,
organizar, dirigir, supervisionar, avaliar os serviços de alimentação e
nutrição do PAT. Realizar e promover a educação nutricional e alimentar ao
trabalhador em instituições públicas e privadas, por meio de ações, programas e
eventos, visando à prevenção de doenças e promoção e manutenção de saúde.
a) Em empresas prestadoras de serviço de Alimentação Coletiva – Refeição-
Convênio:
b) Em empresas fornecedoras de cestas de alimentos e similares (Cesta Básica).
Nutrição clínica
Compete ao Nutricionista prestar assistência dietética e promover educação nutricional
a indivíduos, sadios ou enfermos, em nível hospitalar, ambulatorial, domiciliar
e em consultórios de nutrição e dietética, visando à promoção, manutenção e
recuperação da saúde.
- Hospitais, clínicas em geral, clínicas em hemodiálises, instituições de longa
permanência para idosos e spa;
- Ambulatórios/consultórios;
- Banco de leite humano;
- Lactários/centrais de terapia nutricional;
- Atendimento domiciliar.
Saúde coletiva
Compete ao Nutricionista prestar assistência e educação nutricional a coletividades
ou indivíduos sadios, ou enfermos, em instituições publicas ou privadas e em
consultório de nutrição e dietética, através de ações, programas, pesquisas e
eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando
à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.
- Políticas e programas institucionais;
- Atenção básica em saúde;
- Vigilância em saúde.
Docência
Compete ao Nutricionista dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação
em nutrição; ensinar matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição
e das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de
saúde e outras afins.
- Ensino, Pesquisa e Extensão (Graduação e Pós-graduação);
- Coordenação de cursos.
Indústrias de alimentos
Compete ao Nutricionista elaborar informes técnico-científicos, gerenciar
projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios, prestar assistência e
treinamento especializado em alimentação e nutrição, controlar a qualidade de
gêneros e produtos alimentícios, atuar em marketing e desenvolver estudos e
trabalhos experimentais em alimentação e nutrição, proceder analises relativas
ao processamento de produtos alimentícios industrializados.
Nutrição esportiva
Compete ao Nutricionista prestar assistência e educação nutricional a
coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições publicas e
privadas e em consultório de nutrição e dietética, prestar assistência e
treinamento especializado em alimentação e nutrição, prescrever suplementos
nutricionais necessários a complementação da dieta, solicitar exames
laboratoriais necessários ao acompanhamento nutricional.
- Clubes esportivos;
- Academias.
Marketing na alimentação e nutrição
Compete ao Nutricionista a educação nutricional de coletividades, sadias ou
enfermas, em instituições públicas ou privadas e em consultórios de nutrição e
dietética, divulgando informações e materiais técnico-científicos acerca de
produtos ou técnicas reconhecidas.
O curso de formação:
As disciplinas da área médica predominam no currículo básico. Nas
cadeiras profissionalizantes, há aulas práticas e teóricas sobre a ciência dos
alimentos e a interação deles no organismo, educação alimentar, higiene de
alimentos, interação alimento-medicamento, avaliação nutricional, prescrição,
planejamento, execução e avaliação de dietas para diferentes faixas etárias e
fases da vida, patologias e para práticas desportivas. Engloba um conjunto de
conhecimentos estreitamente ligado às ciências biológicas, como a fisiologia,
bioquímica e biologia. Por outro lado, está também intimamente ligado às
ciências comportamentais e humanas, tais como a sociologia, antropologia e
economia.
Duração do curso: 4 anos
Mercado de Trabalho:
O mercado de trabalho é bastante amplo para o nutricionista, que
tem como opções: hospitais, clínicas, ambulatórios, postos de saúde, spas,
empresas de produtos nutricionais, restaurantes comerciais e industriais,
serviços de alimentação em companhias aéreas (catering), creches, escolas,
planejamento de programas e políticas públicas de saúde e outros serviços de
saúde pública, academias, clubes esportivos, hotéis, colônia de férias,
assessoramento em jornais e revistas, ensino e área de pesquisa.
Retrato da Categoria:
Em todo o Brasil existem 41.228 nutricionistas.
São 309 cursos de Nutrição.
96,5% dos profissionais são do sexo feminino.
A faixa etária da maioria dos profissionais é de 26 a 40 anos.
A área de atuação com maior concentração de profissionais é a de
Nutrição Clínica (41,7%), seguida da área de Nutrição Coletiva (32,2%).
A maioria dos profissionais está atuando nas capitais brasileiras.
Juramento do Nutricionista:
"Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o
farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em
benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo,
ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este
juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que a profissão
proporciona” (Juramento Oficial do Nutricionista – Resolução CFN nº 382/2006).
Datas
Importantes:
7 de abril – Dia Mundial da Saúde
5 de agosto – Dia Nacional da Saúde
31 de agosto – Dia do Nutricionista
16 de outubro – Dia Mundial da Alimentação
Fonte: http://www.sonutricao.com.br/conteudo/profissao/p3.php